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Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 18:50
Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol
O adicional de insalubridade foi concedida a um trabalhador rural, o qual ficou exposto a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de 25ºC
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Setembro de 2011 - 18:48
LEI Nº 12.484, DE 8 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 13:22
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 10:15
Igreja e pastor responderão por derrubada de casarões em Belo Horizonte
A derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.882, de 18 de Novembro de 2003.

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 13:30
Mantida condenação de réu acusado de praticar crime ambiental
Garimpo em área de Mata Atlântica.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 15:11
Projeto desvincula licenciamento de veículo do pagamento do IPVA ou de multas
O texto considera o veículo licenciado estando quitados apenas os débitos relativos à taxa de licenciamento.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2018 - 16:45
Empresa é condenada a pagar indenização para família por vazamentos de materiais químicos
Solo e lençol freático foram contaminados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Maio de 2014 - 10:40
Penal. Exploração de matéria-prima da união sem autorização.

Materialidade e autoria. Dano ambiental. Majoração da pena.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 18:20
Justiça determina suspensão de obra no bairro Abranches
Juízo decidiu pela suspensão da construção do condomínio, levando em conta a ausência de autorização ambiental para obra, em margem de rio
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Array Publicado em 2012-03-13T20:30:40+00:00
Município de Varginha é condenado
Morador receberá indenização no valor de R$ 30 mil reais por danos morais em razão do depósito irregular de lixo em um terreno ao lado da sua propriedade

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